STF definiu em 2015 que diversas taxas extras comumente cobradas pelas prefeituras são inconstitucionais, mesmo assim, muitas continuam cobrando. Consumidores podem reclamar na justiça e reaver o dinheiro; confira
É provável que você já tenha pago integralmente ou pelo menos uma parcela do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de 2018. Mas também é possível que, embutidas na quantia, você esteja pagando por taxas que muitas prefeituras brasileiras insistem em cobrar, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ainda em 2008 serem inconstitucionais.
Tratam-se de diversas taxas relativas a serviços públicos como conservação de vias e logradouros, limpeza pública, prevenção e extinção de incêndio etc. Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao IPTU , como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte dos gastos que tinham com essas atividades.
Em alguns casos, o valor projetado de arrecadação com essas taxas era colocado na conta para fazer novos futuros investimentos ou para simplesmente abaterem os gastos do município.
Em 2008, porém, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, uma ata de caráter vinculante estabeleceu que esses serviços eram “inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais”. Em outras palavras, serviços como esses que são prestados ou colocados à disposição de toda a população, não podem ser cobradas individualmente, muito menos em anexo ao IPTU.
Desde então, diversos casos questionando a constitucionalidade dessas cobranças chegaram às mãos de vários ministros do STF como Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa em momentos e circunstâncias distintas. Ainda assim, todos eles reforçaram a jurisprudência estabelecida por Lewandovski em 2008 e não só determinaram o ressarcimento da quantia paga naquele ano, como deram abertura para que a cobrança indevida dos últimos cinco anos fosse ressarcida.
A advogada Beatriz Dainese, do escritório Giugliani Advogados, lamenta que “apesar dessas taxas já terem sido declaradas inconstitucionais, ainda há necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança”. Ainda assim, ela reforça que a possibilidade de vitória na justiça é grande uma vez que o Supremo “tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis”, afirma.
Manobras das prefeituras
Como tentativa de dificultar ainda mais o processo e forçar moradores a pagarem a taxa indevida, alguns municípios estão transferindo a cobrança de taxas de lixo para autarquias municipais. Assim, sob pena de terem o fornecimento de determinado serviço cortado, os moradores se sentem pressionados a fazerem pagamento.
A advogada Beatriz novamente reforça a preocupação de casos como o de São Caetano do Sul que transferiu a cobrança da taxa de lixo para o SAESA – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto. “É flagrante a pressão que alguns municípios estão fazendo para recebimento dos valores referente às taxas que eles têm cobrado”, afirma e complementa dizendo que “a transferência da cobrança das taxas citadas não afasta a sua natureza inconstitucional, e devem ser questionadas perante o Poder Judiciário.”
Dessa forma, vale procurar nas últimas contas pagas de IPTU se houve alguma cobrança indevida ou inexplicável e procurar seus direitos. No fim das contas, com um pouco de paciência, isso pode representar uma boa economia.
Por Brasil Econômico | 16/04/2018
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/2018-04-16/iptu-cobranca-indevida.html