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Portaria SE/CGSN nº 61, de 08/12/2017

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, Resolve:

Art. 1º O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no DOU de 23 de julho de 2013, p. 19 a 21, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.5 – Perfil CONSULTAS…..

2.5.3- …..

o) consulta DASN-Simei transmitida;

p) consulta extrato do PGMEI;

q) consulta pendências do MEI.

….. ” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=353498

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