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Lei nº 13.504, de 7 de Novembro de 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2o A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1o A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2o As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3o Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II – promoção de palestras e atividades educativas;

III – veiculação de campanhas de mídia;

IV – realização de eventos.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=08/11/2017