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Portarias do STF tratam da contagem de prazos processuais no feriado

Portarias publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratam da contagem dos prazos processuais nesta semana em decorrência dos feriados nos dias 1º e 2 de novembro e do estabelecimento de ponto facultativo no dia 3. As portarias 189 e 183, de outubro de 2017, suspendem a contagem nos dias 1º e 2 e prorrogam a data de início e encerramento dos prazos processuais que caírem no dia 3.

A Portaria 183, de 23 de outubro, estabeleceu o ponto facultativo na sexta-feira, dia 3 de novembro, e prorrogou para o dia 6 de novembro (segunda-feira) os prazos que se iniciarem ou encerrarem na data. A Portaria 189, de 30 de outubro, por sua vez, exclui os dias 1º e 2 da contagem dos prazos por não encaixarem no critério de contagem por dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.

Não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro em decorrência da previsão do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que fixa os feriados no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Já o ponto facultativo no dia 3 se deve à comemoração do Dia do Servidor Público.

Fonte- STF- 31/10/2017.

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