A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”, criou o trabalho intermitente, assim considerado o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua (alternância de períodos de atividade e de inatividade), determinada em horas, dias ou meses.
Em razão desta novidade, a versão 2.4 do eSocial incluiu o evento S-2260 – Convocação para trabalho intermitente, para informação dessa modalidade de contrato, com dados como jornada (s) diária (s) e local da prestação dos serviços.
Fonte: Editorial IOB- 2/10/2017-
http://www.portalesocial.com.br/S-2260.asp