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MTE- Instrução Normativa nº 21, de 20 de Setembro de 2017

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – MTb, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 1º do Anexo VII do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º – A Central de Atendimento da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, localizada no MTb/Sede – Bloco F – Térreo – Sala T-40 – Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF terá como atribuições:

I – Atender as solicitações de reprodução gráfica (cópia) de documentos constantes dos autos dos processos administrativos;

II – Atender as solicitações de vistas de documentos e/ou processos;

III – Atender as solicitações de desentranhamento de documentos originais de processos administrativos;

IV – Responder as consultas recebidas pelo e-mail: [email protected];

V – Responder as mensagens da Ouvidoria-Geral do MTb, destinadas a SRT;

VI – Responder as mensagens do SIC, destinadas a SRT.

§ 1º – As consultas e solicitações sobre relações de trabalho e registro sindical serão efetuadas e respondidas por meio do e-mail [email protected] , ou da Ouvidoria-Geral do MTb no portal do Ministério na internet.

§ 2º – Não serão prestadas informações sobre relações de trabalho e registro sindical, por meio telefônico.

Art. 2º – O pedido de reprodução gráfica (cópia) de documentos constantes dos autos dos processos administrativos deverá ser feito mediante preenchimento de requerimento próprio, e pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 1º – Caberá ao interessado preencher o requerimento específico, que poderá ser obtido na Central de Atendimento da SRT, ou no sítio do MTb na internet em www.trabalho.gov.br, devendo especificar o local a ser feito a retirada.

§ 2º – O recolhimento da taxa no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página solicitada, conforme Portaria nº 1161, de 22 de novembro de 2001, Seção I, p. 102, nº 241, será efetuado, antecipadamente, por meio da GRU, código de recolhimento 6888-6, unidade gestora 380918/00001 Tesouro Nacional, e nº de Referência: 380918000013912, conforme determinado pelo Decreto nº 4950, de 9 de janeiro de 2004, fornecida acessando o sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, sendo vedada aos servidores a execução desse encargo.

§ 3º – O prazo mínimo para entrega das cópias pela SRT é de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da GRU, se o processo estiver disponível na sede do MTb, salvo o disposto no parágrafo 10, do art. 2º deste normativo.

§ 4º – Quando o processo se encontrar no Arquivo Geral do MTb, o usuário será informado por e-mail quando da disponibilização das cópias.

§ 5º – Será aceito o comprovante de pagamento de GRU feito pela internet, desde que contenha número de autenticação.

§ 6º – A retirada das cópias deverá ser feita pelo requerente na Central de Atendimento da SRT, ou nas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SERET/SRTE, conforme o caso.

§ 7º – As cópias ficarão à disposição para retirada pelo período de até 90 (noventa) dias.

§ 8º – Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, as cópias serão descartadas.

§ 9º – Não será enviado/disponibilizado processo digitalizado por e-mail.

§ 10 – Não serão disponibilizadas cópias de processos que estejam para despacho no gabinete do Coordenador-Geral de registro sindical, ou que ensejam cumprimento de prazo por força de determinação judicial.

Art. 3º – A solicitação de vistas de documentos e/ou processos administrativos deverá ser feita por meio do e-mail [email protected], ou diretamente na Central de Atendimento da SRT, com o preenchimento de requerimento.

§ 1º – O prazo mínimo para concessão de vistas de documentos e/ou processos administrativos é de, no mínimo, 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação, salvo o disposto no parágrafo 10, do art. 2º deste normativo.

§ 2º – A disponibilização do documento e/ou processo para vistas será informada pela Central de Atendimento da SRT ao requerente, por e-mail.

§ 3º – As vistas de documentos e/ou processos administrativos ocorrerão somente na Central de Atendimento da SRT.

§ 4º – O documento e/ou processo ficará à disposição para vistas para o requerente pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 5º – Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o documento ou processo retornará ao Setor (local) em que estava quando solicitado.

§ 6º – Será permitido durante as vistas de documento e/ou processo, a fotografia, a filmagem e o scaneamento, sendo vedada a desmontagem.

§ 7º – Não será permitida a saída/retirada de documento e/ou processo da Central de Atendimento da SRT, por usuário externo ou pessoa alheia ao MTb.

Art. 4º – O desentranhamento de documentos constantes de processos obedecerá ao disposto na Portaria Normativa nº 5/2002 (item 5.5), que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

§ 1º – Os pedidos de desentranhamento de documentos e/ou processos administrativos, assim como a sua disponibilização, somente poderão ser realizados no balcão da Central de Atendimento da SRT, mediante pagamento de GRU, na forma do parágrafo 2º, do art. 2º, desta Instrução Normativa – IN, sendo vedado o envio por qualquer outro meio.

§ 2º – A solicitação de desentranhamento deverá ser protocolada e assinada pelo representante legal da entidade sindical perante o MTb, ou por procurador legalmente constituído.

§ 3º – O desentranhamento será feito por servidor do MTb lotado na Central de Atendimento da SRT, e os documentos serão entregues ao requerente devidamente identificado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da GRU, se o processo estiver disponível na sede do MTb, salvo o disposto no parágrafo 10, do art. 2º desta IN.

§ 4º – Quando o processo se encontrar no Arquivo Geral do MTb, o usuário será informado por e-mail quando da disponibilização dos documentos desentranhados.

§ 5º – A procuração a que se refere o § 2º deste artigo deverá ter fim específico e, em caso de procuração simples (particular), deverá ser reconhecida firma do outorgante, em cartório.

§ 6º – A procuração deverá constar dos autos, no momento da solicitação ou do recebimento das vias originais.

§ 7º – O documento original desentranhado será substituído por cópia nos autos.

§ 8º – O desentranhamento ocorrerá mediante despacho prévio da autoridade competente.

Art. 5º – A certidão sindical será encaminhada à sede da SRTE da capital do respectivo Estado, para ser entregue à entidade.

§ 1º – Em caso de entrega de certidão sindical na Central de Atendimento da SRT, esta será feita diretamente ao representante legal da entidade perante o MTb, devidamente identificado, ou ao procurador legalmente constituído, mediante recibo.

§ 2º – A procuração a que se refere o parágrafo anterior deverá ter fim específico e, em caso de procuração simples (particular), deverá ser reconhecida firma do outorgante, em cartório.

Art. 6º – O carimbo ou o preenchimento manuscrito com os termos “Confere com o Original” somente será inserido nos documentos apresentados quando se tratar de conferência com documento original, não sendo possível quando se tratar de conferência com cópia autenticada.

§ 1º – O “Confere com o Original” somente será inserido nas cópias de documentos de registro sindical quando o solicitante for o representante legal da entidade perante o MTb, devidamente identificado, ou ao procurador legalmente constituído, mediante recibo.

§ 2º – O “Confere com o Original” será inserido em cópia de qualquer documento original constante do processo.

§ 3º – A procuração a que se refere o § 1º, deverá ter fim específico e, em caso de procuração simples (particular), deverá ser reconhecida firma do outorgante, em cartório.

Art. 7º – Revoga-se a Ordem de Serviço nº 01, de 14 de janeiro de 2013.

Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27513817_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_21_DE_20_DE_SETEMBRO_DE_2017.aspx

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