O melhor jeito de uma empresa fazer a sua regularização tributária, quando ela não dispõe de muitos recursos, é optar por um parcelamento.
O PERT foi a mais recente forma de parcelamento lançada pelo fisco, e recentemente teve seu prazo de adesão prorrogado para dia 29 de setembro.
A MP 783/17 foi prorrogada através do ato CNa 41/2017, e deu aos contribuintes mais tempo para aderirem ao programa.
Tem muitas empresas e pessoas físicas negociando por meio do PERT as suas dívidas com a Receita Federal. Além de ser um processo menos moroso que um litígio, o programa apresenta várias modalidades que o contribuinte pode optar.
Nesse sentido, caso seja viável ao contribuinte, ele pode desistir de parcelamentos anteriores para usufruir do PERT, e os pagamentos já efetuados serão automaticamente migrados para o PERT. O contribuinte também pode continuar com o programa anterior e aderir ao PERT mesmo assim.
Quem optar pelo PERT está sujeito a uma parcela mínima de R$ 1.000,00 em caso de PJ e de R$ 200,00 em caso de PF.
As prestações sempre vencerão no último dia útil de cada mês, e a segunda prestação deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte a apresentação do requerimento.
Apurada qual a melhor modalidade de parcelamento, o contribuinte deve apresentar requerimento de adesão ao PERT, e verificar e indicar a quantidade de parcelas, os créditos próprios, e demais informações que forem solicitadas.
Na falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas o contribuinte será excluído do PERT e terá imediata exigibilidade dos seus débitos totais cobradas.
Na forma que a Fazenda Nacional elaborou o PERT estão inclusas as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT é uma confissão da dívida, e também requer que o contribuinte se comprometa a pagar regularmente os débitos vencidos e manter regularidade com as obrigações do FGTS.
De maneira geral podem ser parcelados até mesmo os débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, mas desde que o contribuinte desista do contencioso.
Com a prorrogação do prazo de adesão ao PERT o governo tem a chance de arrecadar mais e tentar diminuir o déficit fiscal do ano.
* Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
16/9/2017
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/09/atencao-ao-prazo-de-adesao-ao-pert.html