Qual a maneira mais fácil de entender a EFD Reinf? Bem inicialmente é conhecendo cada evento que será entregue dentro dessa declaração.
A EFD Reinf é composta por 13 eventos, mas destes 8 são de movimentação, ou seja, são eventos que realmente contém informações econômicas das empresas.
Embora a EFD Reinf ainda não esteja vigente, não falta muito para isso acontecer, então antes de 2018 chegar, é interessante ir se preparando e tendo mais familiaridade com estes eventos.
R-2010: Atente-se que este evento deve conter somente as informações das notas fiscais de serviços tomados na data de sua competência. Caso a pessoa jurídica tome serviços, e nestes incida a retenção de contribuição previdenciária, estes deverão ser declarados na EFD Reinf.
Inclusive no manual da EFD Reinf, para o evento R-2010 é dito que a obrigatoriedade se dá para as empresas tomadoras de serviços, cujo mesmo tenha sido executado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91 inclusa, a empresa prestadora que estiver sujeita ao art. 7º §6 da CPRB (Lei 12.546/11).
Nota: Como há situações em que às vezes uma nota vem em atraso, nestes casos é necessário sempre reabrir o evento da competência da nota, e reenviá-lo. Pois não haverá situação de extemporaneidade na Reinf.
R-2020: Se está aqui lendo, é sinal que existe mesmo interesse na EFD Reinf, então vamos continuar. O R-2020 é um evento de envio mensal assim como quase todos os eventos da Reinf. Esse evento é semelhante ao R-2010, mas nele serão demonstradas as retenções previdenciárias sobre os serviços prestados. Se por ventura a empresa tiver clientes que possuem CNO, por conta de serviços prestados por empreitada parcial, devem ser informados neste evento não só o CNPJ do contratante, mas também o CNO (CNO só nos casos de empreitada parcial).
O evento R-2020 também possui campos para informar o valor da base de cálculo da retenção quando a empresa presta serviços sujeitos a aposentadoria especial. No caso desse evento, ou mesmo para outros eventos periódicos, caso seja necessário fazer a retificação de alguma informação, sempre deverá ser reaberto o envio por meio do R-2098, e depois se deve efetuar um novo fechamento.
R-2030: Como o evento R-2030 se trata de um evento para informar as contribuições previdenciárias sobre os recursos recebidos quando a empresa se trata de uma associação desportiva, a Reinf exigirá que essa empresa tenha uma classificação tributária (dentro do R-1000) como uma associação desportiva.
A versão 1.1 do manual da Reinf, explica que devem ser informados os recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação que mantém equipe de futebol profissional.
R-2040: Muito semelhante ao R-2030 só que este evento é para informar as retenções previdenciárias incidentes para quem repassa o recurso. Por se tratar de evento periódico, o mesmo pode ser retificado, assim com o R-2030. Como exemplo de um caso que gera o R-2040, imagine que a sua empresa repasse um valor a título de patrocínio a uma associação desportiva, para envio deste evento a sua empresa não precisa ser uma associação desportiva, só tem de ter feito esse repasse em uma das condições estabelecidas na EFD Reinf para este evento, que são as mesmas condições do R-2030 basicamente.
R-2050: Alterando um pouco a linha de raciocínio, vamos sair das associações desportivas e ir para os produtores rurais (PJ) e agroindústrias. A fonte de informação para esse evento são as suas vendas. Nestas vendas incide a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta. Tanto o produtor rural PJ como a agroindústria compartilham das mesmas regras nesse evento, ou seja, este evento deve ser gerado de forma consolidada por estabelecimento declarante (matriz ou filial), e neste deverá existir um agrupamento das informações por tipo de comercialização, receita bruta, bem como o valor da retenção da contribuição previdenciária.
R-2060: A EFD Reinf também contemplará a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P. Se observamos o layout desse evento à regra de cálculo do que estamos acostumados não muda, mas ela será apresentada de uma forma diferente, principalmente em relação aos ajustes aceitos para a apuração.
Por exemplo, as atuais adições e exclusões que temos hoje, não serão mais feitas sob o valor da guia, e sim sobre a sua base de cálculo.
Para os ajustes de apuração somente serão aceitos os tipos de ajustes designados na Reinf, no campo 39 (cod Ajuste).
R-2070: A este evento serão atribuídas as informações de retenções na fonte de IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep. Para este envio serão declaradas as informações de base de cálculo e valores das retenções, da mesma maneira que é feito na DIRF.
A principal alteração desse evento com o que estamos acostumados na DIRF é com relação a sua periodicidade, que deixará de ser anual e passará a ser mensal.
Como o R-2070 é o evento com mais informações, e o que se aplica a uma quantidade maior de empresas, ele está sendo considerado o evento que está gerando as maiores dúvidas e também está sendo considerado o evento mais complexo da EFD Reinf.
A ideia é que esse evento não seja incorporado a EFD Reinf em 2018, e sim somente em 2019, mas se isso não ocorrer é bom o contribuinte obrigado a esse evento já estar preparado para o seu envio.
R-3010: De novo voltamos aos esportes. O evento R-3010 é o evento ao qual se informará as receitas de espetáculos desportivos. Para esse evento, o responsável é considerado a empresa que promoveu o espetáculo desportivo. O procedimento para envio deste evento é informar não só a receita que o evento gerou, mas também outras informações como o número de ingressos vendidos, devolvidos, os participantes do evento (times), quantidade de pagantes, quantidade de não pagantes, enfim, um boletim completo com todas as informações do evento.
Criado para ser o único evento da EFD Reinf como não periódico, o R-3010 requer muita atenção pois como ele tem de ser enviado em até 2 dias da realização do evento, será necessário ter todas essas informações de forma muito rápida.
Nota: Esse evento pode ser retificado a qualquer momento, pois não necessita do envio de fechamento do movimento (R-2099) diferente dos demais eventos que citamos aqui.
Caso a pessoa jurídica tenha de entregar a EFD Reinf já para janeiro de 2018, é bom investir agora em controles de notas fiscais e demais receitas que serão entregues da EFD Reinf, pois os prazos que foram definidos dificilmente serão alterados, então não contem com isso.
Os procedimentos que as empresas devem adotar podem ser vários, tem de ser escolhido o que mais se adapta ao perfil da empresa, por isso é necessário ir estudando a Reinf desde agora, para já ter um norte de quais mudanças podem vir a ser necessárias nas rotinas das empresas.
Por isso não perca mais tempo, e esteja preparado!
04/09/2017- – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/09/os-8-eventos-de-movimentacao-da-efd.html