O veto à lei que impedia conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de receberem um bônus pela aplicação de multas é uma má notícia para os contribuintes, que já enfrentam uma suposta parcialidade do órgão, segundo especialistas.
Nesta semana, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.464/2017, mas vetou a proibição ao recebimento de um bônus variável pelos auditores. Como justificativa, consta que o texto que havia sido aprovado pelo Congresso iria ferir o princípio da isonomia e desestimularia “o exercício de funções pelos membros da carreira”.
Para o advogado tributarista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, essa medida ressuscitou a discussão sobre o impedimento dos conselheiros do Carf. “Como o bônus é pago conforme as multas aplicadas, advogados começam a levantar a tese de que os conselheiros representantes do fisco terão motivos para manter autuações fiscais, já que isso influenciará na remuneração deles”, afirma.
Já o sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler Santiago, acredita que a decisão presidencial levou o caso à estaca zero. Antes do veto, a lei permitia que os conselheiros nomeados pela Receita Federal ganhassem um valor de bonificação, mas ao contrário dos auditores fiscais esta seria uma remuneração fixa, de modo a coibir conflitos de interesses.
“Voltamos à estaca zero. O julgador não pode julgar algo se aquilo interferir para o bem ou para o mal da situação financeira dele”, avalia.
Na opinião de Santiago, a bonificação tende a tornar ainda mais desproporcionais as decisões do tribunal. Para ele, o Carf está desde o fim de 2015, após o estouro da Operação Zelotes, tendendo para o lado da Receita nas sentenças.
De acordo com dados divulgados na quarta-feira (12) pelo próprio Carf, de um total de 7.821 recursos julgados em 2016, 52,4% tiveram um resultado favorável ao contribuinte e apenas 47,6% à Fazenda Nacional.
Igor Mauler avalia que esses números estão viciados porque o tribunal administrativo contabiliza como vitória do contribuinte uma restituição parcial de valores de uma autuação. “Se nos casos em que o débito é derrubado em parte fosse computada vitória de ambos, seria mais justo e o número de sentenças pró-contribuinte seria bem menor.”
Além disso, o advogado ressalta que na Câmara Superior, responsável pela consolidação da jurisprudência do tribunal do órgão, a diferença de sentenças começa a aparecer. Nessa instância, o contribuinte vence apenas 37,1% dos processos, contra 62,9% do fisco.
Já o ex-conselheiro do Carf e sócio do APGI Advogados, Ronaldo Apelbaum, defende o bônus e diz que se as decisões tiverem critérios corretos e não houver uma avalanche de decisões desfavoráveis ao contribuinte, não há problema. “A maioria das multas que é mantida tem motivo para isso. Não é aleatório”, garante.
Novo regimento
A transformação de algumas audiências de presenciais para online, conforme o novo regimento do Carf, também foi alvo de críticas de advogados.
A tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Daniela Floriano, lembra que essa é a quinta emenda no regimento em dois anos, ou seja, desde o início da Zelotes. Pelo novo texto, o contribuinte terá que pedir para ir às Sessões Extraordinárias, que de outro modo serão realizadas online.
“Essas Turmas vão julgar matérias menos relevantes, de até 61 salários mínimos. O volume financeiro não é tão significativo, mas há um prejuízo efetivo para o contribuinte”, acrescentou a especialista.
14/7/2017
Fonte- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/mercado-critica-parcialidade-do-carf-em-meio-a-volta-da-bonificacao—–id638094.html