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Ato Declaratório Executivo nº 3, de 14 de Julho de 2017

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, declara:

Art. 1° Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, o formulário digital Requerimento de Serviços – CNPJ.

Parágrafo único: O formulário de que trata o caput tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, de serviços vinculados à alteração cadastral e baixa no CNPJ de que trata os arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, para os casos onde a solicitação do serviço for direcionada para deferimento na Receita Federal do Brasil pelo DBE.

Art. 2° As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizar do formulário para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 02, de 03 de julho de 2017.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2017&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=104

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