O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.3 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 08/2017, de 15 de maio de 2017.
CLOVIS BELBUTE PERES Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/07/2017&jornal=1&pagina=117&totalArquivos=176