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Emenda isenta empresas do Simples do pagamento de depósitos recursais

As micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples devem ser isentas do pagamento de R$ 8,9 mil e R$ 17,9 mil, valores relativos a depósitos recursais contra decisões condenatórias em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho.

Uma emenda com esse teor foi apresentada à Comissão Especial da Reforma Trabalhista pelo deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), que é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A proposta de Oliveira é uma das 387 emendas apresentadas à reforma trabalhista, matéria que está em tramitação na Casa, mas tem chances de ser aprovada, porque poderá contar com o apoio do presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que entrou em rota de colisão contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho.

No início deste mês, Maia disse, ao defender mudanças na legislação trabalhista, que a “Justiça do Trabalho não deveria nem existir” por ter uma grande e cara estrutura além de defender excesso de regras para a relação entre patrão e empregado.

A proposta de Oliveira pretende dar um tratamento igualitário às empresas de todos os portes para poder recorrer contra sentenças desfavoráveis. Atualmente, os mesmos valores dos recursos são aplicados tanto para megaempresas, como a Petrobras, quanto em relação a uma mercearia da esquina.

Garantias

“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, afirma o parlamentar do Solidariedade.

“Significam na prática a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade (empresa)”, justifica.

Outra argumentação levantada por Oliveira é que os valores cobrados para recursos, se pagos, provocam o aumento de custos e não há garantia de êxito das empresas.

“Além de valores excessivos cobrados para a interposição de recursos, as empresas acabam sendo prejudicadas por condenações descabidas. Essa insegurança jurídica faz com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho, em função de seus custos elevados”, complementa.

Proposta semelhante consta do projeto de lei apresentado este ano pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores do Congresso, que reúne 387 deputados e senadores.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) nº 341/17, encaminhado pelo presidente da Frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), os depósitos recursais da Justiça do Trabalho terão uma redução de 50% para todas as micro e pequenas empresas.

“A medida é essencial para que as micro e pequenas empresas (MPEs) tenham assegurado o acesso à Justiça do Trabalho”, afirma Mello, com base na Lei Complementar nº 123, de 2006, que é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Os defensores da extinção ou redução do valor dos depósitos recursais apontam que as micro e pequenas empresas não contam com capital de giro para tocar suas atividades nem com dinheiro para bancar os depósitos recursais.

“O valor dos recursos representa o faturamento mensal de uma micro e pequena empresa e inviabiliza qualquer tipo de recurso”, aponta o presidente da Confederação Nacional das Federações de Micro e Pequenas Empresa (Comicro), José Tarcísio da Silva.

Tratamento diferenciado

A assessoria do presidente do TST, Ives Gandra Filho, foi consultada a respeito da proposta pelo DCI. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

Uma fonte da instituição afirma que a Corte não tem uma posição firmada a respeito, mas está disposta a avaliar a possibilidade de tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, até porque esses depósitos recursais acabam voltando para a parte vencedora do processo.

Em relação aos ataques endereçados à Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, rebateu as declarações de Maia.

Em nota, Gandra Filho afirmou que “não se pode julgar e condenar” uma instituição pelo exagero de alguns integrantes, “pois, se assim fosse, nenhuma mereceria existir”.

“A tendência mundial é a de especialização dos ramos do Judiciário, e a Justiça do Trabalho tem prestado relevantíssimos serviços à sociedade, pacificando greves e conflitos sociais com sua vocação conciliatória”, acrescentou a nota do ministro trabalhista.

Fonte- DCI- 22/3/2017-
http://www.seteco.com.br/emenda-isenta-empresas-do-simples-do-pagamento-de-depositos-recursais-dci/

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