Resolver um conflito pela internet já é uma realidade. Por meio de uma plataforma online de conciliação, qualquer usuário pode relatar seu conflito e buscar um acordo com a outra parte. A possibilidade de acordo extrajudicial é amplamente incentivada no novo CPC, que passou a tornar obrigatória a mediação antes que o processo siga para o Judiciário.
A possibilidade de solução consensual reflete-se positivamente na qualidade de vida da população – é o que afirma a coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz. Seja pela ampliação do acesso à Justiça, na conscientização sobre direitos e no pleno exercício da cidadania – trata-se, para ela, de um instrumento de plenitude democrática.
A coordenadora explica que qualquer usuário pode usar o método da conciliação, basta utilizar a plataforma online. Mas, para alcançar uma solução, é preciso trabalhar em conjunto com o conciliador, devendo escutar a perspectiva da outra parte e, com a participação de todos, buscar um ponto comum.
Para usar o serviço, basta ter um computador ou um smartphone e acessar o site. Tudo começa no link “Iniciar a conciliação”, onde o consumidor ou a empresa pontuam a demanda a ser resolvida e preenchem os dados que serão encaminhados para um conciliador. Em seguida, haverá um diálogo via chat, oportunidade em que as partes vão expor suas questões e seus interesses, e o conciliador auxilia a construção do pacto. Se as partes chegarem a um consenso durante o “chat“, é emitida a declaração de acordo.
Perla esclarece que ter a participação de um advogado na conciliação é fundamental, mas não é obrigatória. Para alcançar uma solução, o usuário precisa trabalhar em conjunto com o conciliador, devendo escutar sem interrupção a perspectiva da outra parte e, assim, todos juntos, tentarem chegar a um ponto comum.
Ela acredita que o primeiro passo para ter sucesso na conciliação é não enxergar a outra parte envolvida no problema como uma adversária. A conciliação é voluntária, ou seja, é preciso que ambas as partes estejam dispostas a participar.
Perla Cruz ressalta que, enquanto na Justiça as decisões muitas vezes beneficiam apenas um lado do conflito – seja aquele que tem o melhor advogado ou até mesmo mais recursos para recorrer -, na conciliação essa situação é diferente. “Nestes casos, as partes que encontrarão por si próprias uma solução mais adequada a cada realidade. O acordo deve satisfazer os dois lados.”
20/2/2017
Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254283,91041-Audiencia+de+conciliacao+pode+ser+realizada+pela+internet