O funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a ser afetado pela decisão da Receita Federal de instituir um bônus de eficiência para os auditores fiscais. Ontem outro julgamento foi suspenso por decisão judicial com base na gratificação. A liminar concedida pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal beneficia a BM&FBovespa.
A gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, de 2016, que aumentou salários de oito categorias – entre elas a dos auditores fiscais. No pedido de liminar, a bolsa afirma que o programa de produtividade da Receita Federal e o bônus de eficiência colocariam em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, especialmente na função de julgadores de autuações fiscais.
Na decisão, o juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, Eduardo Ribeiro de Oliveira, acatou a argumentação do contribuinte. Afirma que a bonificação poderá incentivar um aumento no número de lançamentos de multas tributárias, assim como a manutenção dessas multas nas instâncias administrativas julgadoras. “Verifica-se, à primeira vista, a existência de conflito de interesses que pode malferir a imparcialidade exigível dos julgadores”, diz o magistrado.
Outros casos podem ser também suspensos por determinação judicial. Há pelo menos quatro pedidos de liminares em tramitação. Com o retorno dos julgamentos no Carf, em janeiro, advogados questionaram no órgão se os representantes da Fazenda, que são auditores fiscais, não estariam impedidos de julgar, por terem interesse econômico nas decisões. O Conselho, porém, por meio de portaria, entendeu que não haveria impedimento, o que levou um contribuinte a imediatamente buscar o Judiciário e obter uma liminar.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer no caso da bolsa e em outros em que empresas conseguirem liminares semelhantes, segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Essa não é a primeira vez que o julgamento do processo da BM&FBovespa é suspenso. A análise pela 1ª Turma da Câmara Superior entrou na pauta pela primeira vez em agosto de 2016 e retornou em todos os meses seguintes desde então. Ele já foi adiado por pedidos de vista, por falta de tempo para o julgamento e também por problemas de saúde de advogado e de uma das conselheiras.
Em janeiro, foi adiado em decorrência de mudança na composição da turma. Com a alteração de um dos integrantes, o julgamento teve que ser reiniciado. Dois conselheiros já haviam votado, favoráveis ao Fisco.
O processo refere-se à operação de fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa Holding) em 2008. A Receita Federal cobra R$ 1,1 bilhão por considerar uso indevido de ágio para reduzir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
A BM&FBovespa já informou ao mercado que trabalha com a probabilidade de perda remota e que, se perder, pretende discutir a questão no Judiciário.
Fonte: Valor Econômico- 9/2/2017-