O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.
Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.
Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES p/Secretaria da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JOSÉ SANTANA p/Caixa Econômica Federal JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/Secretaria da Previdência JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/Ministério do Trabalho SAULO MILHOMEM DOS SANTOS p/Instituto Nacional do Seguro Social
(*) Republicada por ter saído no DOU de 23 de junho de 2017, seção 1, página 28, com incorreção do original.
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2017&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=224