Após a sanção da reforma trabalhista, na quinta-feira, os esforços da equipe econômica do governo federal deverão se concentrar na aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Previdência.
As mudanças nas regras previdenciárias poderão estabelecer idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Assim, de acordo com especialistas, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.
Conforme João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estabelecer idade mínima para aposentadoria acabará com a modalidade por tempo de contribuição. “Será extinta, assim, uma conquista dos trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma.
Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.
PLANEJAMENTO – Diante desse cenário, o especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith alerta que é muito importante que os segurados do INSS que já podem se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, realizem planejamento de sua aposentadoria para não perder a oportunidade em tempos de mudanças. “Este é o momento de todos aqueles que atingiram as condições para se aposentar calcularem se vale a pena já ‘pendurar as chuteiras’, pois ficou claro que as regras da reforma serão rígidas e a transição, apesar de resguardar o direito adquirido, fará com que o trabalhador fique mais tempo no mercado de trabalho.”
O professor da Universidade Federal do Paraná e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para alcance do benefício”.
REGRAS ATUAIS – Segundo as regras atuais da Previdência Social, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e, as mulheres, aos 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o segurado do INSS receberá o benefício equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição após julho de 1994, e na média aritmética deste valor se aplica o fator previdenciário – fórmula matemática que leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição e achata em torno de 30% os benefícios.
Está em vigor também a regra da fórmula 85/95, pela qual não existe idade mínima. “A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens para que tenham direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário”, explica Badari.
FONTE: Diário do Grande ABC- 18/7/2017- http://fsindical.org.br/imprensa/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-pode-ser-extinta-com-reforma