Francisco Giardina: há precedente da Câmara Superior em sentido contrário
A Amazonas Distribuidora de Energia conseguiu afastar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a incidência de contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados (PLR) distribuída em 2009 – incluindo valores pagos a diretores estatutários. A decisão, unânime, é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção e também cancela a tributação de auxílio educação. Da decisão cabe recurso.
Apenas parte do recurso da empresa foi negado. Ela não conseguiu derrubar a cobrança de contribuição previdenciária sobre verbas pagas por serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício. É a menor fatia do processo, que envolve duas autuações com valor total atualizado de R$ 13 milhões, segundo o advogado da empresa, Iuri Engel Francescutti, do escritório Garcia Keener.
Os autos de infração foram lavrados em 2013. A Receita Federal cobra contribuição previdenciária sobre auxílio-educação e PLR que teria sido paga em desacordo com a legislação. A fiscalização entendeu que, como a empresa registrou prejuízo em 2009 e em anos anteriores, os pagamentos estariam em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, e a Resolução nº 10, de 1995, editado pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE).
Porém, em seu voto, o relator, conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, representante da Fazenda, levou em consideração a própria Lei nº 10.101, de 2000, seguindo entendimento adotado pela Câmara Superior em 2016.
Ele destaca em seu voto que, apesar dos prejuízos, não havia impedimento para a distribuição de PLR, já que o que se exige é a existência de resultado positivo em empresas componentes do sistema elétrico e autorização expressa da autoridade competente. Ainda segundo o voto, o auxílio educação não integra a remuneração.
O relator também afastou a tributação de PLR distribuída a diretores estatutários. O voto afirma que o constituinte não quis distinguir os trabalhadores. “A PLR, desde que devidamente implementada, com o programa de criação do plano explicitamente não excluindo os contribuintes individuais, pode sim ser extensiva a todos os trabalhadores da empresa”, afirma Oliveira.
Esse é o ponto mais relevante da decisão, segundo o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara Advogados. Ele destaca que há precedente da Câmara Superior em sentido contrário. “Indica [a decisão] que, talvez, não esteja tão pacificado assim”, diz. Giardina acredita que, em 2017, a Câmara Superior terá uma postura mais flexível em relação a alguns temas julgados em 2016.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o assunto é conhecido no Conselho e o entendimento da Câmara Superior é favorável à tributação de PLR distribuído a diretores estatutários. O órgão ainda aguarda ser intimado para recorrer. Por causa do precedente da Câmara Superior, entende que cabe recurso, segundo a procuradora Raquel Godoy.
O advogado do caso afirma que os temas não foram analisados pela Câmara Superior no precedente de 2016. Procurada pelo Valor, a holding Eletrobras não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico- 7/2/2017-