Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo nº 93/2016.
A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.
A trasmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.
Destacamos:
a) novas regras de substituição (item 1.12 do manual);
b) novas regras de assinatura (item 1.13 do manual);
c) alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do Registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta);
d) criação do campo indicador de escriturações consolidadas no Registro 0000, que habilita ou não o Bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016);
e) inclusão do plano de contas referencial para as pessoas jurídicas do lucro presumido (Financeiras);
f) criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no Registro J800;
g) criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no Registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros);
h) criação do Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD -, que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e no item 1.12 do manual;
i) inclusão dos signatários do termo previsto no Registro J801 no Registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”;
j) criação do Bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).
Fonte: LegisWeb- 7/2/2017-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17761