Diante das recentes movimentações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), diversos escritórios estão estudando questionar o novo “bônus de eficiência” na Justiça. Para eles, o bônus, pago a auditores fiscais conforme as multas que aplicarem a contribuintes, cria causas de nulidade em julgamentos do Carf e das delegacias regionais de julgamento da Receita Federal (DRJ).
O bônus foi criado pelo governo em dezembro de 2016, como uma compensação por não ter dado o aumento pedido pelos sindicatos de auditores fiscais. De acordo com o texto da medida provisória que criou o incentivo, os auditores fiscais que estiverem em DRJs ou que forem conselheiros do Carf também receberão a verba.
Para tributaristas, a MP criou situações de impedimento para os conselheiros auditores, porque criou incentivos para que eles mantenham as multas. A interpretação foi comunicada ao Carf em ofício do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), que pedia a suspensão dos julgamentos até que se encontrasse uma saída para a questão.
De acordo com a entidade, o pagamento do bônus a auditores julgadores se enquadra na situação do inciso I do artigo 18 da Lei 9.784/1999. O dispositivo proíbe que servidor com interesse econômico “direto ou indireto” participem de julgamentos administrativos. O Regimento Interno do Carf, no artigo 42, inciso II, também diz que estão impedidos os conselheiros que tiverem “interesse econômico” nos processos.
Na quarta-feira (18/1), uma semana depois do ofício, diversos advogados falaram que, caso os conselheiros não se declarassem impedidos, questionariam os julgamentos na Justiça Federal. O movimento começou com o advogado Ricardo Krakowiak, mas contou com o apoio de representantes de outros profissionais, como o tributarista Pedro Lunardelli e representantes do Pinheiro Neto e do Mattos Filho.
Os conselheiros, então, decidiram suspender as sessões — o medo era que o Judiciário reconhecesse a nulidade, afirmando o impedimento dos conselheiros, o que os tornaria passíveis de uma ação de improbidade que pode até resultar em demissão.
Depois, no entanto, a 1ª Turma da Câmara Superior (CSRF), órgão máximo do Carf, decidiu julgar mesmo com a possibilidade de questionamento na Justiça. No fim da tarde, o órgão publicou uma portaria para dizer que apenas os conselheiros representantes dos contribuintes é que estão impedidos por interesses econômicos.
Novos adeptos
A partir daí, outros advogados começaram a se manifestar sobre as causas de nulidade em julgamentos do Carf e das DRJs. O tributarista Breno Vasconcelos, por exemplo, disse que os julgamentos são passíveis de anulação por meio de mandados de segurança e até ações populares. Ele já recebeu o sinal verde de clientes para ir ao Judiciário alegar a nulidade das decisões do Carf.
O mesmo informou o advogado Marcelo Knopfelmacher. Ele prevê que a Justiça Federal de Brasília receba algumas dezenas de mandados de segurança pelas próximas semanas, conforme as sessões de julgamento do Carf aconteçam.
Knopfelmacher, um dos fundadores do Movimento em Defesa da Advocacia (MDA), está organizando a fundação de uma nova entidade, o Instituto de Política Fiscal (IPF), que vai reunir diversos profissionais da área tributária. A ideia dele é que o instituto vire um centro de circulação de ideias.
Uma das ideias que vem ganhando apoio é a de questionar o Conselho Federal da OAB para que reveja a incompatibilidade do exercício da advocacia com o cargo de conselheiro do Carf. A medida foi tomada pela autarquia depois da deflagração da operação zelotes, que investiga venda de decisões no Carf.
Na época, foi entendido que o problema eram os conselheiros advogados que não abandonavam seus escritórios, deixando uma porta aberta para relações que poderiam prejudicar os julgamentos. Hoje, se percebe que foi uma leitura apressada, avaliam advogados.
O Cesa ainda não pronunciou sobre o assunto, mas deve fazê-lo em breve. Em entrevista à ConJur publicada no domingo (22/1), o presidente da entidade, Carlos José Santos da Silva, disse concordar com a revisão da incompatibilidade da advocacia com o cargo de conselheiro. “Foi um erro da própria advocacia”, disse. “A questão pode ser revisitada para corrigir esse rumo. O Carf precisa voltar a ter independência e legitimidade.”
Por meio da Assessoria de Imprensa, o Carf disse que não comentará o assunto.
Fonte: CONJUR- 25/1/2017- http://www.contabeis.com.br/noticias/31809/escritorios-estudam-pedir-anulacao-de-julgamentos-do-carf-na-justica-federal/