O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, declara:
Art. 1º – Fica aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO ÚNICO
(Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.)
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
1. INSCRIÇÃO
1.1 Inscrição da Entidade (Matriz) – Eventos 101, 105, 106, 107 e 110
O nome empresarial a ser cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 144 (cento e quarenta e quatro) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo. A partícula indicadora de porte é agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema, refletindo sempre a informação do atributo “Porte da Empresa” da base CNPJ.
No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, regional ou local deve ser formado pelo nome do partido político, seguido do nome do órgão de direção.
Íntegra- conheça no link:
http://www.lex.com.br/legis_27281930_ATO_DECLARATORIO_EXECUTIVO_N_3_DE_19_DE_JANEIRO_DE_2017.aspx