O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, que será publicado no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
As principais alterações são:
– Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).
– Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).
– Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta).
– Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016).
– Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).
– Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800.
– Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros).
– Criação do registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e no item 1.12 do Manual.
– Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”.
– Criação do bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).
O programa da ECD que aceitará o leiaute 5 será publicado no final de fevereiro de 2017.
Fonte: Portal SPED; Legisweb- 12/12/2016.