O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo nesta quarta (30/11), no qual a preposta da reclamada (que não pôde comparecer à audiência) encaminhou vídeo pelo aplicativo WhatsApp, ratificando os termos da proposta apresentada pelo advogado da parte.
Com o objetivo de priorizar o princípio da conciliação e a celeridade processual, o juiz concedeu ao advogado da empresa a oportunidade de apresentar sua proposta de acordo, apesar da ausência de preposto na audiência inaugural. O reclamante aceitou a proposta formulada pelo advogado, mas a homologação ficou condicionada à confirmação, por parte de representante legal da empresa, dos termos da proposta.
Instada a se manifestar, a preposta da empresa enviou mídia digital, por WhatsApp, confirmando os termos do acordo. Após conhecer o conteúdo do vídeo e considerando a anuência do reclamante, o juiz titular da 3ª VTVB homologou o acordo, determinando o arquivamento da mídia em pasta própria no sistema eletrônico da Vara.
O acordo homologado, que consiste no pagamento do valor de R$ 1.189,76 (referente à diferença de férias e multa de 40% sobre o FGTS) e na entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS do período trabalhado, resolve o litígio em reclamatória ajuizada em outubro deste ano, cujos pleitos totalizavam R$ 3.064,16. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% e execução imediata da dívida trabalhista.
Processo 0001867-76.2016.5.11.0053
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; Clipping da Febrac- 2/12/2016.