DOU de 24/11/2016. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES.
Conforme o disposto na IN RFB nº 1.634, de 2016, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades, incluindo as unidades auxiliares constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa. Tal conclusão decorre do fato de que o referido diploma não reproduziu a exceção prevista nos normativos anteriormente vigentes (até a IN SRF nº 200, de 2002, inclusive) os quais estabeleciam que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de um outro.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.634 de 2016, art. 3º, Caput e parágrafo 2º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe da Disit/SRRF07
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/11/2016&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=416