A Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo 11/2016 para esclarecer que o IOF incide nas cessões de crédito em determinadas situações. Dentre elas, quando a instituição financeira figurar na qualidade de cessionária e a operação for realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente.
Além disso, a incidência do imposto ocorrerá quando os créditos cedidos não precisarem estar corporificados em títulos de créditos, como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral; o contrato de cessão apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente essa cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.
O ato foi publicado na edição desta quarta-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU). “Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, independentemente de comunicação aos consulentes”, cita a publicação.
Fonte: Estadão- 24/11/2016-
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17311