A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou seus membros a desistir de processos e a não recorrer de decisões que dispensem a apresentação da “contemporaneidade de sintomas” para isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves. A orientação está no Ato Declaratório 5 do PGFN, do dia 3 de maio deste ano, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/11).
O ato é assinado pelo procurador-geral da Fazenda, Fabrício da Soller, e tem como objetivo se adequar à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Não é um entendimento recente, mas o tribunal só chegou a uma definição ano passado. A dispensa de demonstração de contemporaneidade de sintomas já é jurisprudência da 2ª Turma do STJ pelo menos desde 2010. A 1ª Turma, o outro colegiado que trata de matérias de Direito Público, ainda apresentava decisões discrepantes.
Em setembro de 2015, entretanto, a 1ª Seção, que reúne as duas turmas e define a interpretação nacional sobre matérias de Direito Público, fixou o entendimento em dois mandados de segurança. Oito meses depois, a PGFN autorizou que seus membros não contribuíssem com a extensão de processos que teriam fim certo no STJ.
Medida humanista
O tributarista Fabio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes, elogia a medida e acrescenta que a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também é favorável ao contribuinte.
“É totalmente reprovável uma pessoa que sofre de doença grave, mesmo que os sintomas não sejam contemporâneos, ser questionada sobre a isenção, fazendo com que tenha que buscar o Judiciário em um momento tão difícil da vida. Mais do que uma questão jurídica, uma questão de solidariedade e visão humanista.”
Fonte- Conjur- 22/11/2016.