Para o sócio do escritório Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa, as alterações sancionadas pelo presidente Michel Temer trouxeram uma segurança jurídica maior para o investidor anjo. “Antes era muito nebuloso, porque o mercado aumentou significativamente, mas tudo era regulamentado via contrato. Não havia uma legislação específica” conta.
Agora, de acordo com ele, essa categoria de investidor está muito mais segura por saber, por exemplo, que não responderá por qualquer dívida em que a empresa investida incorrer.
O sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, explica que esse era um grande problema para os investidores anjo antes da nova lei. “Eu tenho um cliente que investiu em uma empresa, ela não deu certo e ficou com um monte de dívida. Hoje eu tenho que defendê-lo dos credores, que querem que ele pague pelos problemas de gestão sendo que ele não é sócio e não tinha nada a ver com a administração da empresa”, conta o advogado.
Além disso, o parágrafo 4º do artigo 61-A da Lei do Simples Nacional diz que nenhum investidor-anjo será considerado sócio ou terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa e será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.
Lacerda avalia que essa distinção entre o investidor anjo e o sócio estimula as pessoas que têm dinheiro a investirem em startups por saberem que não serão judicialmente responsáveis por elas.
Já Correa comemora essas limitações de tempo por elas impedirem tanto que o investidor anjo se mantenha com aquele aporte para sempre quanto que ele saia muito rápido do negócio, deixando o empreendedor sem dinheiro. “Eu aportei, eu tenho que ficar na empresa por pelo menos dois anos, e sou obrigado a integralizar o capital se a duração do investimento chegar a sete anos”, explica o advogado.
Função nova
Categoria que começou a ganhar espaço recentemente, o investidor anjo é uma pessoa física que aporta capital em uma startup com alto potencial de crescimento para ajudar a financiá-la, além de aconselhar o empreendedor.
“Ele é uma pessoa que traz smart money e tem um grande poder de influência”, acrescentou Correa. Para ele, as mudanças são muito importantes, visto que facilitam o acesso dos pequenos e microempreendedores ao capital. “A partir do momento em que o lado necessário para o desenvolvimento da empresa é mais protegido, o próprio empreendedor acaba ganhando também.”
Lacerda concorda. Na opinião dele, o investidor anjo é uma forma revolucionária de fomentar a economia. “O investidor ganha por não ser responsabilizado e a empresa ganha por não precisar recorrer aos juros altos de um financiamento bancário”, conclui o sócio do Lacerda & Lacerda.
Fonte- DCI- 11/11/2016- http://www.seteco.com.br/investidor-anjo-ganha-regras-no-supersimples-dci/