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Norma da Receita estabelece procedimento amigável

Os conflitos sobre convenções ou tratados internacionais para evitar a dupla tributação que envolvam contribuintes residentes no Brasil poderão agora ser resolvidos por meio do chamado procedimento amigável. A novidade está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 1.669, editada pela Receita Federal e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A nova forma de solução de controvérsias já estava prevista em tratados, mas não era aplicada pelo Brasil, segundo o advogado tributarista Sérgio André Rocha, do escritório Sérgio André Rocha Advocacia & Consultoria Tributária. “Com a entrada em vigor da instrução normativa, vários casos que são levados diretamente para o Judiciário, ou que geram autos de infração, poderiam ser resolvidos por essa nova via”, afirma.

Segundo a instrução normativa, o procedimento amigável pode ser composto por uma fase unilateral, na qual a Secretaria da Receita Federal recebe e analisa internamente o requerimento para, se possível, resolvê-lo. Ou por uma fase bilateral, na qual o órgão trata com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso não finalizado na fase unilateral ou recebido por meio de requerimento no exterior.

De acordo com Rocha, a norma foi resultado de uma consulta pública realizada em setembro e demonstra que a Receita Federal do Brasil tem cumprido os compromissos assumidos no G-20 para a implantação do chamado Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shiftin), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estuda medidas de combate à evasão e elisão fiscal.

Apesar de já existir a previsão do procedimento amigável em tratados brasileiros, ainda não havia uma regulamentação sobre o tema. Segundo Sérgio Rocha, o procedimento só foi usado uma vez no Brasil, em uma controvérsia que envolvia a Espanha. Porém, no caso, a solicitação partiu da própria Espanha e não de um contribuinte brasileiro.

A nova instrução normativa não estabelece prazos para a análise desses procedimentos, o que pode gerar dificuldades para os contribuintes que aguardam a resposta. Outra questão que ainda não fica clara na regulamentação, segundo Rocha, é o alcance dessas decisões – se afetará apenas o contribuinte que fez a solicitação ou todos que estão na mesma situação.

Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, a nova regulamentação é importante para proporcionar segurança aos contribuintes e estabelecer balizas para a atuação da administração fazendária federal, “ao dar maior transparência ao procedimento e possibilitar o efetivo aproveitamento dos benefícios concedidos por convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda”.

Fonte: Valor Econômico- 11/11/2016-

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