A pauta de julgamentos desta semana do Supremo Tribunal Federal (STF) priorizou ações que aguardam há décadas decisão dos ministros. Entre os casos, leis fluminenses sobre empacotadores em supermercados, vigias em estacionamento e informações em embalagens de alimentos, além de uma lei paulista sobre caça de animais silvestres, que não teve o julgamento concluído.
Todos os casos chegaram ao STF há mais de 20 anos. Na sessão de ontem, os ministros derrubaram dispositivos da lei fluminense nº 1.939, de 1991, sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado.
Seguindo voto do ministro Gilmar Mendes, a maioria considerou que não deveria existir obrigação estadual específica. O processo entrou no STF em 1992.
Na quarta-feira foi a vez de uma ação de 1990. Os ministros começaram a analisar o artigo 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que proíbe a caça. De acordo com o pedido inicial da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, o tema é de competência da União. Posteriormente, a PGR mudou o seu parecer.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que, pela Lei Federal nº 5.197, de 1967, a caça é proibida, mas há algumas exceções – como a caça para fins de controle ambiental e pesquisas científicas. Assim, Toffoli votou pela manutenção do texto paulista, apenas com uma mudança para “interpretação conforme a Constituição” em trecho que proíbe a caça “sob qualquer pretexto”, para liberar nessas duas situações.
O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.
Outras duas leis cariocas foram analisadas. Uma delas, a nº 2.130, de 1993, exigia a contratação de empacotadores pelos supermercados daquele Estado. A norma estava com a eficácia suspensa, por decisão do próprio STF desde 1993 – agora a decisão foi definitiva. Os ministros entenderam que a lei viola o princípio da livre iniciativa.
A ação tramita no STF desde 1993. Depois de quatro relatores que já não estão no tribunal, o caso ficou sob responsabilidade de Alexandre de Moraes, que acabou derrotado no julgamento. A maioria seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros também invalidaram previsão da Lei nº 1.748, de 1990, que obriga pessoas físicas ou jurídicas que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo. Também prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, por maioria. O processo estava no STF desde 1991.
Fonte: Valor Econômico- 4/8/2017-
Ministros analisam processos que tramitam há mais de 20 anos