O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito à correção do valor de seus benefícios por terem contribuído mais tempo com a Previdência. Como tem repercussão geral, a sentença vai balizar as decisões de todos os tribunais do país, onde tramitam cerca de 182 mil processos sobre o tema.
Por 7 votos a 4, a maioria do STF entendeu que a Constituição não autoriza a chamada desaposentação, que permitiria ao aposentado que continua trabalhando abrir mão de sua aposentadoria original e requerer outra, mais vantajosa, que levasse em consideração as novas contribuições à Previdência.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o governo já estuda entrar com ações para pedir o ressarcimento dos recursos pagos a cidadãos que conseguiram na Justiça o incremento do benefício. “É um tema sobre o qual o INSS já vem se dedicando”, afirmou Grace.
Estima-se que, se o tribunal garantisse o direito aos aposentados-trabalhadores, o impacto aos cofres públicos chegaria a R$ 7,7 bilhões por ano, de acordo com a advocacia-geral da União.
O Supremo se debruçou sobre três processos relacionados às regras de cálculo da remuneração de trabalhadores que voltaram ao mercado depois de se aposentarem. O julgamento começou em 2014, mas a ministra Rosa Weber pediu vista naquela ocasião.
Votaram pela tese vencedora os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
“As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício[…]. Oxalá, chagaremos ao dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, disse Teori.
Divergiram Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, estes dois últimos relatores das ações.
CRISE E PREVIDÊNCIA
“Diante da crise econômica, não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho[…]. Não há nenhum dispositivo que proíba a desaposentação”, defendeu Lewandowski, voto vencido.
O STF vai elaborar na sessão desta quinta (27) a tese do julgamento, um texto que resume o entendimento da corte para nortear as decisões do Judiciário em todo o Brasil.
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) chegou a pedir ao Supremo para adiar a apreciação da matéria, sob argumento de que o governo enviará ao Congresso em breve uma reforma da Previdência.
Havia a expectativa de que a ministra Cármen Lúcia levasse a questão ao plenário. No início da sessão, no entanto, ela anunciou seu decisão monocrática de não acolher a solicitação da entidade.
Aposentadoria menor- Valor do benefício encolhe para quem não alcançar o fator 85/95 a partir de 1.dez
Imagem explicativa no link:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826544-maioria-do-stf-decide-que-desaposentacao-e-ilegal.shtml
26/10/2016
Fonte- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826544-maioria-do-stf-decide-que-desaposentacao-e-ilegal.shtml