Segundo o presidente do instituto, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos.
Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que o dinheiro terá que ser devolvido. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.
O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo, afirma a advogada Tônia Galleti. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida.
“O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé”, diz a advogada Adriane Bramante.
O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013.
Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012.
Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. “Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda”, diz Galleti.
Outra novidade são as cartas do pente-fino dos benefícios por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS disse que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.
Na mira da Previdência
>>Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios
>>O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando dinheiro, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício
AUXÍLIO SUPLEMENTAR POR ACIDENTE DE TRABALHO
>>Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida
>>O INSS diz, na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos
>>Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil
O que diz a lei
>>O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão
>>Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria
>>Apenas o segurado que tem auxílio acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios
O que fazer se receber a carta
>>Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS
>>Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça
REVISÃO DO ARTIGO 29
>>O INSS enviou cartas a 19.803 segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios
>>Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002
>>Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver o dinheiro recebido a mais
O que diz a lei
>>Como a revisão foi concedida há menos de dez anos, o INSS pode corrigir o erro
>>Porém, a devolução do dinheiro que foi pago pode ser questionada pelo segurado
O que fazer se receber a carta
>>Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS
>>É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS
>>Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução
>>Se o INSS negar o recurso e cobrar o dinheiro de volta, o segurado terá que entrar na Justiça
PENTE-FINO
>>Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. Até o final de outubro, serão chamados 150 mil segurados para nova perícia médica
>>A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame
>>Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada
>>Se não for no dia e na hora marcada, o trabalhador pode perder o dinheiro que recebe
O que diz a lei
>>O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia
>>O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento
>>Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
O que fazer se receber a carta
>>Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade
>>Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão
>>Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça
FIQUE ATENTO
>>Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado já recebeu
>>A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto
Fontes: advogada Tônia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev
12/10/2016
Fontes- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1822023-inss-amplia-pente-fino-e-revisa-auxilio-suplementar-por-acidente-de-trabalho.shtml