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Deputados impetram Mandado de Segurança contra PEC que institui Novo Regime Fiscal

Um grupo formado por oito deputados federais impetrou Mandado de Segurança (MS 34448), com pedido de medida liminar, a fim de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, na Câmara dos Deputados. A proposta legislativa visa instituir um novo regime fiscal para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, pelo período de 20 exercícios, por meio do acréscimo de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Na ação, os deputados federais do PCdoB Jandira Feghali (RJ), Luciana Santos (PE), Daniel Almeida (BA), Angela Albino (SC), Jô Moraes (MG), Chico Lopes (CE), Alice Portugal (BA) e o deputado do PT Afonso Florence (BA) questionam ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que permitiu o trâmite da PEC, considerando-o ilegal e abusivo. Sustentam que, além da atual legislatura, a PEC 241/2016 projeta limitações às gestões administrativas de cinco governos federais e cinco legislaturas, restringindo as despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social de cada ano à despesa primária do exercício anterior, apenas corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Para os deputados, a proposta compromete a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais, ao prever que somente o presidente da República, após dez anos de vigência do novo regime fiscal, poderá propor ao Congresso Nacional a alteração do método de correção desses limites. No caso do Poder Legislativo, argumentam que a restrição se mostra mais grave e evidente, pois a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são os espaços institucionais destinados constitucionalmente ao necessário juízo de valor político em relação ao orçamento da União. Os deputados federais alegam ainda que não podem ser submetidos à apreciação de proposição legislativa que restringe o exercício de atribuições e competências dos Poderes da República, a liberdade dos futuros eleitos e os direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas da Constituição previstas no artigo 60, parágrafo 4º.

Pedido

O grupo pede que o Supremo determine ao presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que se abstenha de submeter a PEC 241/2016 à apreciação e deliberação do Plenário daquela Casa até o julgamento do Mandado de Segurança. No mérito, solicitam o arquivamento definitivo da PEC.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte- STF- 7/10/2016.

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