A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou o valor do auxílio-acidente do INSS de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.
A Advocacia-Geral da União, em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades.
A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da corte com a fragilização do sistema previdenciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Processo: 36169-47.2015.8.07.0015
Fonte: Consultor Jurídico- 5/10/2016-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Aumento_em_benefício_do_INSS_não_se_estende_para_valores_pagos_antes_da_lei