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Carf afasta princípio da insignificância em cobrança fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou nesta quinta-feira (22/09) a aplicação do princípio da insignificância em um processo administrativo. A diretriz é utilizada pelo Judiciário em casos de infrações à lei, porém com baixa lesividade.

O entendimento foi tomado após a análise do Processo 16561.000199/2008-16, que tinha como parte a Syngenta Proteção de Cultivos. A companhia foi autuada em RS 34 milhões por omissão de receitas, mas na primeira instância da esfera administrativa conseguiu provar que mais de 98% do auto de infração era improcedente. No Carf, discute-se a cobrança de R$ 532 mil.

Na instância máxima do tribunal administrativo, a empresa defendia que o fato de grande parte da autuação ser improcedente seria suficiente para que o resto do auto de infração fosse derrubado. A tese, porém, foi negada por cinco votos a três.

O caso começou a ser analisado em agosto, quando o relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, negou o pedido da empresa. Para ele, “não há qualquer base legal” para dar provimento ao pedido pelo fato de o valor mantido ser significativamente inferior ao valor total da autuação.

O conselheiro Demetrius Nichele Macei, que apresentou voto-vista nesta quinta-feira, votou da mesma forma. Ele salientou que a manutenção de 1% de um auto de infração de R$ 1 bilhão representa um valor significativo.

Primeira a divergir, a conselheira Cristiane Silva Costa considerou que, à medida que mais de 90% do auto de infração é derrubado, cabe ao Fisco provar que realmente há omissão de receitas por parte do contribuinte.

A Syngenta também foi derrotada nos outros temas tratados no processo: legalidade da Instrução Normativa (IN) 243/02, inclusão de fretes, seguros e tributos incidentes na importação no cálculo do preço de transferência e cobrança de juros sobre a multa de mora.

23/9/2016-

Fonte- http://jota.uol.com.br/carf-afasta-principio-da-insignificancia-em-cobranca-fiscal

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