O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ontem ao julgamento conjunto de dois recursos em repercussão geral que tratam sobre a obrigação do Estado de fornecer medicamentos. Um deles envolve remédios de alto custo e que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O outro discute a liberação de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por ora, apenas o relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, votou. Sobre medicamento de alto custo, ele entendeu que há obrigação de fornecimento quando ficar comprovado que é imprescindível para a saúde do paciente e ele e seus familiares não têm condições financeiras para adquiri-lo.
“A identificação conjunta desses dois elementos implicará configuração do mínimo existencial”, afirmou o ministro em sua exposição. “E revelada a dimensão do mínimo existencial, a judicialização desses serviços estatais mostra-se justificada independente de reserva orçamentária”, complementou em uma referência à argumentação dos Estados envolvidos nos recursos e da União sobre a limitação do orçamento.
Para o magistrado, porém, o Estado tem o direito à prova contrária. Casos desse tipo seriam passíveis de discussão, de acordo com Marco Aurélio, se revelada a inutilidade ou falta de segurança do medicamento ou mesmo se existir um outro de menor custo e com a mesma eficácia.
O ministro se manifestou de forma contrária, no entanto, à obrigação de o Estado fornecer medicamentos não registrados na Anvisa. Ele destacou a insegurança de tratamentos não reconhecidos pela agência de controle e afirmou que o registro do produto é condicionante à industrialização, comercialização e importação para fins comerciais – conforme consta no artigo 12 da Lei nº 6.360, de 1976.
De acordo com Marco Aurélio, permitir o uso de medicamentos sem registro seria como autorizar a realização de “experimentos ambulatoriais de benefícios incontroláveis”.
A pauta ocupou todo o tempo da sessão de ontem. Em função disso, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista regimental e prometeu devolver os recursos para julgamento em duas semanas. O caso que trata do fornecimento de medicamento de alto custo envolve o Estado do Rio Grande do Norte. Em favor do governo, a argumentação é a de que os gastos para custear os tratamentos de alto custo impactam nos recursos direcionados à coletividade.
Já o recurso sobre a entrega de remédios não registrados na Anvisa envolve o Estado de Minas Gerais. Neste caso, que teve a defesa do paciente pela Defensoria Pública, o argumento para a liberação dos medicamentos foi calçado na burocracia e no tempo que se leva para a incorporação de novos medicamentos pela Anvisa – que seria maior do que levam as agências de outros países.
Fonte: Valor Econômico- 16/9/2016-