Home > TRF-3 > Uma parcela em atraso não enseja exclusão automática do contribuinte de parcelamento fiscal

Uma parcela em atraso não enseja exclusão automática do contribuinte de parcelamento fiscal

A 2ª turma do TRF da 3ª região proveu recurso interposto pelo sócio de uma empresa, o qual tinha por objetivo suspender a realização de um leilão requerido pela Fazenda.

O contribuinte, representado pela advogada Viviane Taniguti, alegou que a adesão ao parcelamento ocorreu em maio de 2014, antes da penhora realizada nos autos, que se deu em outubro de 2014. Destacou-se ainda no recurso que não houve a exclusão formal do contribuinte do parcelamento, ao revés, o Fisco encaminhou regularmente as guias para pagamento das parcelas em aberto ao domicílio fiscal do contribuinte, que por sua vez, em que pese extemporaneamente, quitava-as.

Ao julgar o recurso, o desembargador Souza Ribeiro, relator, ressaltou inicialmente que o atraso no pagamento de três parcelas enseja rescisão do parcelamento tributário e prosseguimento da execução, isto é, a penhora dos bens para futuro leilão.

Contudo, “o ato de constrição se deu quando do atraso de uma parcela”, e assim considera que “não houve, nesse momento, descumprimento do pacto apto à exclusão da executada do parcelamento e, portanto, sem o condão de autorizar a penhora realizada”. A decisão foi unânime.

Processo: 0005978-74.2016.4.03.0000

Fonte- Migalhas- 8/9/2016- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245258,31047-Uma+parcela+em+atraso+nao+enseja+exclusao+automatica+do+contribuinte

You may also like
TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
TRF-3 mantém decisão que obriga alerta sobre risco de alergias de corante amarelo
Mantida decisão que desobriga empresas de grande porte de publicarem balanço
Empresas vencem no TRF casos de juros sobre capital próprio
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?