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Ministro paralisa ações sobre reforma de decisão final

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem uma importante questão para os contribuintes: se decisão final (transitada em julgado) pode ser reformada por estar fundamentada em norma posteriormente declarada constitucional pelos ministros em ação de controle concentrado, como Adin. A determinação foi dada no fim de agosto e valerá até a análise de repercussão geral sobre o assunto. Não há ainda previsão de quando o julgamento será realizado.

A tese em discussão tem “significativo impacto” nas finanças públicas da União, por envolver a exigência de tributos durante grande intervalo de tempo, segundo manifestação do ministro Edson Fachin. Além disso, a decisão pode gerar um desequilíbrio concorrencial em diversos setores, acrescenta o relator, já que não são todas as empresas que têm decisões favoráveis.

A Receita Federal autuou poucas empresas com decisões em sentido contrário às do Supremo. Seriam cerca de 40, segundo a coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STF, Alexandra Carneiro. A maioria dos processos sobre o tema ainda está na esfera administrativa.

O chamado limite da coisa julgada em matéria tributária será julgado por meio de dois processos no Supremo. O que envolve ações de controle concentrado de constitucionalidade é de relatoria do ministro Edson Fachin. O outro é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e os casos referentes a ele já foram sobrestados (suspensos) em maio.

“Possivelmente, essa é uma das controvérsias constitucionais mais importantes sobre coisa julgada ainda pendente de manifestação por esta Corte”, afirma Barroso no processo. O ministro diferencia as ações. Enquanto a de relatoria de Fachin se refere a decisões em controle concentrado de constitucionalidade, a sua trata de controle difuso, incluindo as decisões em repercussão geral.

O pano de fundo dos dois recursos com repercussão geral é o mesmo, a discussão conhecida pelos tributaristas como “CSLL coisa julgada”. Após a edição da lei que instituiu a contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), algumas empresas propuseram ações judiciais contra a cobrança. Mas após decisões favoráveis que transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso), algumas foram autuadas pela fiscalização depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007. Na Justiça, tentam reverter a cobrança.

No caso de relatoria do ministro Edson Fachin, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os desembargadores permitiram que uma empresa continuasse sem recolher CSLL, com base em uma decisão judicial de 1992. A Fazenda defende, no caso, que após a decisão do STF, em 2007, a cobrança seria permitida.

De acordo com a manifestação de Fachin, no julgamento também deverá ser discutida a Súmula 239 da Corte. O dispositivo afirma que decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou para que o recurso da União seja concedido e seja dado tempo hábil para os contribuintes se adequarem.

Apesar do pano de fundo comum, a decisão não vai se limitar às discussões sobre CSLL, segundo especialistas. “Valerá para todas as discussões sobre tributos”, afirma Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. De acordo com ela, muitas empresas que entraram com ações sobre CSLL coisa julgada perderam. “São casos atípicos os de quem conseguiu. É como se essas empresas tivessem um bilhete premiado.”

Fonte: Valor Econômico- 6/9/2016-

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