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Turmas Recursais da 3ª Região começam a ser apreciados por julgamento virtual

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 22/08, no Diário Eletrônico, a Resolução 9/2016 – GACO que regulamenta a realização de sessões de julgamento eletrônico (virtual) para apreciação dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais da 3ª Região.

O julgamento virtual e remoto dos recursos a elas submetidos fica instituído, de forma facultativa, no âmbito das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O respectivo juiz relator do processo é quem efetuará a escolha dos recursos passíveis de julgamento por meio eletrônico.

O procedimento prévio às sessões virtuais obedecerá a seguinte ordem: I – o juiz relator cientificará as partes, com antecedência mínima de vinte dias, que o julgamento se fará por meio eletrônico, indicando a data de início e de término da sessão virtual designada; II – as partes poderão apresentar, no prazo de cinco dias, memoriais ou discordância do julgamento por meio eletrônico; III – a discordância, independentemente de motivação, ensejará o julgamento em sessão presencial.

Na data de início da sessão virtual, o relator disponibilizará seu voto aos demais integrantes da Turma Julgadora, por meio eletrônico. A lavratura do acórdão será efetuada independentemente da proclamação do resultado.

A adoção da forma de julgamento virtual não implica quebra da periodicidade das sessões, estabelecida na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais. Caberá à Coordenadoria das Turmas Recursais estabelecer o calendário de implementação desta regulamentação, mediante expedição de ato próprio.

O objetivo é otimizar a produtividade em relação à instrução de processos, com possibilidade de redução de custos operacionais em comparação ao julgamento presencial. O sistema processual e de tramitação dos feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região Federal são totalmente eletrônicos, o que possibilita a realização de sessões virtuais com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

A Resolução 9/2016 está de acordo com a Lei 11.419/2006, a Lei 12.551/2011, a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), decisão do Conselho Nacional de Justiça e com o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

Resolução 9/2016 – GACO- http://web.trf3.jus.br/noticias/uploaddir/file/Resolu%C3%A7%C3%A3o%209_2016%20-GACO.pdf

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

23/8/2016

Fonte- http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/344493

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