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INSS muda de ideia e pode cortar na hora auxílio concedido pela Justiça

O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no “Diário Oficial da União”, portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou, a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.Na mira do governoPente-fino deve começar em setembroHá duas situações:1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou – essa etapa é chamada de trânsito em julgadoComo será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente2- Se o processo ainda não acabou – a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgadoComo será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz*O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSSQuantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anosNo total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anosQuem será chamado primeiro?Auxílio-doença1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar2- Quem recebe benefícios mais antigos3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doençaAposentadoria por invalidez1- Aposentados por invalidez mais jovens2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempoMaiores de 60 anos1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocadosEles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamadosVeja o que fazer1- Vá à períciaO comparecimento pode evitar a suspensão do benefício2- Prepare os examesÉ importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade (leia mais abaixo)3- Benefício suspensoSe o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS4- AtrasadosSe for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos5- JustiçaSe a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a JustiçaDocumentos importantes para levar ao INSSReceitas de medicamentosNão são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamentoExamesDevem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doençaO ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exameO laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficosRelatório do médicoNo relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possívelSegundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitivaOutra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colateraisFonte- Folha- 24/8/2016- http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/08/1806129-inss-muda-de-ideia-e-pode-cortar-na-hora-auxilio-concedido-pela-justica.shtml

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