Este evento será utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições previdenciárias e outras entidades e fundos (terceiros), depois da transmissão do 1º evento periódico de determinado período de apuração (competência).
Sua utilização não é obrigatória e ele pode ser encaminhado:
•a) para o movimento atual, a qualquer tempo depois da abertura do movimento;
•b) para períodos anteriores, a qualquer tempo desde que este período seja igual ou anterior ao período atual, respeitando-se o início da utilização do eSocial.
23/8/2016