Home > GFIP > Solução de Consulta nº 132, de 1 de Setembro de 2016

Solução de Consulta nº 132, de 1 de Setembro de 2016

DOU de 5/9/2016. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.

A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, e deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Fonte- DOU de 5/9/2016- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2016&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=124

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