DOU de 5/9/2016. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
EMENTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.
A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, e deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Fonte- DOU de 5/9/2016- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2016&jornal=1&pagina=43&totalArquivos=124