Um segurado conseguiu na Justiça o direito de receber mais de R$ 300 mil em atrasados por uma ação de revisão do teto. Na sentença, o magistrado definiu que a diferença entre o valor devido e o que ele ganhava precisava ser pago desde 2006, cinco anos antes de o INSS ser obrigado, por uma ação civil pública (de 2011), a fazer a correção para todos os beneficiários da Previdência.
Para o advogado da ação, João Badari, a novidade dessa sentença é justamente a definição da data para contar os atrasados. Em geral, os valores devidos são concedidos no limite de cinco anos anteriores a quando o INSS foi avisado do processo. Com a sentença, se o aposentado ingressa com um processo pedindo a correção hoje, ele poderá solicitar ao juiz do caso que considere a ação civil pública como marco para contar os atrasados.
No caso desse segurado, ele entrou com o processo no mesmo ano da ação civil pública, em 2011, e receberá a grana devida desde 2006, corrigida monetariamente.
Porém, o defensor explicou que mesmo que o aposentado entre com o processo agora, dá para garantir o dinheiro desde 2006. Ou seja, a correção será de dez anos, e não de cinco, como a regra geral vigente determina.
A revisão do teto é devida, pois em1998 e 2003 o governo aumentou o teto previdenciário, mas não repassou os índices de reajuste aos segurados que teriam direito, o que acabou limitando o benefício. Foi em maio de 2011 que o INSS foi obrigado a fazer a correção.
O instituto pagou administrativamente a revisão entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Porém, para benefícios concedidos de 5de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991, o erro foi nos índices de correção. Esse período, chamado de buraco negro, é garantido apenas na Justiça.
O especialista lembrou que o órgão ainda pode recorrer da decisão favorável, mas ele entrará com pedido para que o segurado já passe a receber o valor maior da aposentadoria agora.
Quando o processo for encerrado, o cliente dele receberá os atrasados por precatório, para ações acima de 60 salários mínimos
(R$ 52,8 mil, hoje).
Nesses casos, o depósito ocorre uma vez por ano.
PRAZO/ Em geral, os segurados do INSS têm um prazo de dez anos para fazer o pedido de revisão. Porém, para o teto não há decadência para exigir o direito na Justiça. Como o erro foi do instituto, o segurado não pode ser prejudicado.
FONTE: Diário SP- 19/8/2016- http://www.fsindical.org.br/imprensa/revisao-pelo-teto-vai-garantir-mais-de-r-300-mil-a-segurado-do-inss