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PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação

O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação.

Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Deputado federal José Mentor (PT-SP) é o autor do PL que torna obrigatória a presença de um advogado na solução consensual de conflitos.

Reprodução

O PL altera o Estatuto da Advocacia ao acrescentar mais um parágrafo no artigo 2°, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. O relator da proposta de Mentor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Além de parlamentares, ambos são advogados.

Na opinião de Mentor, o PL busca tornar esses processos mais justos e equilibrados. “Nos casos em que a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica poderá deixar a parte desassistida em desvantagem”, disse. De acordo com o parlamentar, a ausência de um profissional da advocacia em métodos alternativos de pacificação de conflitos afronta o artigo 133 da Constituição, que considera como “indispensável” a presença do advogado.

“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio deste profissional. Quando se permite o afastamento do advogado do caso, todas essas prescrições normativas ficam desacreditadas”, disse.

O PL reforça ainda o novo Código do Processo Civil, que prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. De acordo com o artigo 334, capítulo V, parágrafo 9°, “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”. A necessidade do acompanhamento de advogados ou defensores públicos também está prevista na Lei 13.140/2015, a chamada Lei de Mediação.

Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados exigindo a presença de um advogado durante a resolução de conflitos é o PL 1.028/2011. Mentor é o relator dessa proposta na CCJ. Conhecido como projeto do Delegado Conciliador, a proposta dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, possibilitando ao delegado de polícia fazer a conciliação em casos de crimes de menor potencial ofensivo.

O parágrafo 5° do projeto deixa claro que, na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor, obrigatoriamente, ser assistido por seu advogado. Um dos objetivos do projeto do Delegado Conciliador é desafogar as varas de juízo comum, segundo sua justificativa.

Fonte: Consultor Jurídico- 12/8/2016-
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#PL_torna_obrigatória_a_participação_de_advogado_na_conciliação_e_mediação

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