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Salário-maternidade poderá ser pago em até 15 dias após o pedido

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo.

O autor da proposta, senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a alimentação e a manutenção da família e da casa”. As informações você confere com a repórter Rebeca Ligabue, da Rádio Senado.

Ouça clicando no link:

http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/07/salario-maternidade-podera-ser-pago-em-ate-15-dias-apos-o-pedido

Fonte- Agência Senado- 26/7/2016.

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