O trabalhador que iniciou suas atividades há 10 ou 20 anos pode se livrar da obrigação de atingir uma idade mínima para solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de acordo com o secretário da Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano. As informações foram dadas por ele ao jornal “O Globo” e confirmadas por sua assessoria de imprensa.
O governo pretende implantar a idade mínima de 65 anos na aposentadoria de homens e mulheres. Porém, o trabalhador que tem mais de dez anos de pagamentos também não deverá conseguir o beneficio cumprindo apenas o tempo de contribuição exigido atualmente, que é de 30 anos de contribuição ao INSS (mulher) e de 35 anos (homem).
Para esses segurados, deverá ser criada uma regra de transição, ainda discutida no Planalto. Com isso, os trabalhadores teriam de contribuir com o órgão por mais tempo para pedir a aposentadoria. O número de meses ou de anos a mais variaria de acordo com o tempo de contribuição presente.
Vários modelos de transição estão sendo estudados. Entre eles está a adoção de um pedágio, que impõe ao trabalhador um aumento progressivo de pagamento. Um sistema similar foi aplicado em 1998, quando o governo implantou uma transição para diminuir as concessões de aposentadorias proporcionais na reforma do INSS.
Para a advogada previdenciária Marta Gueller, o pedágio pode, sim, funcionar como regra de transição. “Não deve ser exatamente como ocorreu em 1998, mas a ideia é a mesma: quanto mais longe da aposentadoria, maior o pedágio, até que a regra atual passará a ser inviável”.
De acordo com a Previdência, com as regras atuais e o envelhecimento, em 2030 ficará difícil pagar aposentadorias.
Como funcionou o pedágio
Com o pedágio, o segurado trabalha um tempo a mais antes de conseguir pedir a aposentadoria. Quanto menos tempo de contribuição ao INSS ele tiver, maior será o pedágio. Em dezembro de 1998, o governo criou o pedágio da aposentadoria proporcional. A ideia era acabar com esse tipo de aposentadoria, que dá direito aos benefícios com menos idade e menos tempo de contribuição, mas paga só 70% do valor.
Homens precisam contribuir por 30 anos; mulheres, por 25 anos. É obrigatório ter a idade de 58 anos (homem) ou 48 anos (mulher). O pedágio da aposentadoria proporcional ainda existe, mas não muito utilizado. Com o passar do tempo, a exigência do pedágio ficou muito difícil de alcançar. O resultado é que ninguém mais quer receber a aposentadoria proporcional.
Em um exemplo, um homem que tinha 25 anos de contribuição em 1998, teria cinco anos faltando para atingir os 30 anos exigidos na aposentadoria proporcional. Os cinco anos restantes para a aposentadoria são multiplicados pelos 40% do pedágio, chegando a um resultado de dois anos, que seria o tempo a mais que o segurado precisaria trabalhar. No total, o segurado precisará de 32 anos de contribuição, ou seja, terá de trabalhar mais sete anos para garantir o benefício.
Fonte: Diário Regional- 20/7/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/28529/idade-minina-vai-afetar-quem-contribui-ha-menos-de-10-anos-ao-inss/