O Banco Central (BC) divulgou uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.
A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro.
Acesse a circular clicando no link:
http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=19992
Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos.
Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo.
Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita.
Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no “parágrafo único” que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ “baixada” ou “nula”, seguindo a instrução normativa da Receita.
Isso foi necessário porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como “irregularidade de natureza grave”.
Um terceiro detalhe nessa circular de hoje a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular.
Fonte- Diário do Comércio – SP- 14/7/2016-http://www.seteco.com.br/empresa-com-problema-no-cnpj-nao-pode-ter-conta-encerrada-diario-do-comercio-sp/