Home > Tributos > Decisão: Erro da declaração de tributos gera possibilidade de retificação

Decisão: Erro da declaração de tributos gera possibilidade de retificação

Um contribuinte ganhou, na Justiça, o direito de retificação na declaração de tributos após seu contabilista atribuir, erroneamente, ao seu CPF os rendimentos de seu cônjuge efetuados por pessoa jurídica.

O processo veio ao Tribunal por intermédio de remessa oficial, situação jurídica em que o recurso “sobe” automaticamente à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida na demanda.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, “constatado o erro, está autorizado o contribuinte a buscar, se necessário, socorro no Poder Judiciário para fazer prevalecer seu direito (inafastabilidade do Poder Judiciário), sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa da administração tributária (locupletamento ilícito)”.

No voto, a magistrada faz referência ao art. 147 do Código Tributário Nacional, que autoriza a correção ou retificação de declarações quando comprovado o erro na elaboração.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

Processo nº: 0005532-82.2008.4.01.3500/GO

Data de julgamento: 04/04/2016

Data de publicação: 15/04/2016

24/6/2016

Fonte- http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-erro-da-declaracao-de-tributos-gera-possibilidade-de-retificacao.htm

You may also like
Aumento de carga tributária pode levar empresas à Justiça
Conheça as principais novidades tributárias de 2019
Tributos em atraso: Encargos são dedutíveis no lucro real
Tributaristas debatem Paulo Guedes e o aumento da alíquota de IR sobre dividendos
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?