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Tributos Municipais-São Paulo- Alterada norma que aprovou aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários PAT

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15/2016 – DOM São Paulo de 22.06.2016, foi alterada a norma que aprovou o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), para dispor que a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) se aplica aos débitos do ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e da Declaração de Planos de Saúde (DPS), desde que não inscritos em dívida ativa.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 21/06/2016

Publicada no DOM em 22 de junho de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406 , de 08 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …..

…..

§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.

§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS e da Declaração de Planos de Saúde – DPS, desde que não inscritos em dívida ativa.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fontes- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=325153; https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16428

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