Home > PIS-COFINS > Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep

Receita regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep

O ato normativo tem por objetivo esclarecer que, para efeitos do rateio proporcional para cálculo de créditos utilizados pelas empresas que pagam as contribuições tanto pela forma cumulativa quanto pela não cumulativa, as receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à incidência concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais receitas estejam submetidas a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições em voga, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Obs. pessoal- conheça o Ato Declaratório Interpretativo  n º 4 clicando no link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74626

Fonte: Receita Federal do Brasil; Clipping da Febrac- 13/6/2016.

You may also like
Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ
Justiça retira PIS e Cofins do cálculo das próprias contribuições
Sua empresa tem direito à restituição do PIS e da Cofins?
Entidade tira imposto do PIS/Cofins no TRF5
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?