“Temos de administrar um pouco a nossa ansiedade”, diz Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, sobre a sua expectativa para o aumento de recursos regularizados pelo programa que anistia dinheiro no exterior não declarado.
“O prazo para o contribuinte declarar, pagar impostos e a multa é final de outubro.” O governo conta com a receita da repatriação de recursos de brasileiros para melhorar suas contas —a Itália, em plano semelhante atraiu € 100 bilhões (R$ 387 bilhões).
Para Rachid, a possibilidade de corrigir um crime ao custo de 22% a 23% do patrimônio é uma boa oportunidade.
“Já temos acesso a dados dos Estados Unidos e, em breve, a de mais de 90 países. Em 2018, a troca será automática. Os países que davam segurança a recursos ilícitos mudaram. O risco de guardar dinheiro à margem da tributação aumenta a cada dia.”
Uma parcela de tributaristas ainda alega faltar clareza em algumas normas, o que acarretaria insegurança ao contribuinte para aderir ao programa, que também permite, após a regularização, que os ativos continuem fora.
De início, conta o secretário, a ideia era estabelecer um prazo de três meses. Governos e bancos de países que passaram pela experiência recomendaram mais tempo.
“A norma está há dois meses em curso. O contribuinte só vai tomar a decisão bem no final. Sabíamos que teríamos de ter perguntas e repostas, algo que uma instrução normativa não é capaz de fazer. As coisas estão sendo esclarecidas. Estamos seguros”.
Rachid não quis informar o número de adesões à anistia, nem adiantar dados sobre a arrecadação federal de maio. A seguir, trechos da entrevista feita na quinta (9).
Foto ou filme?
Tributaristas questionam se o que deve ser declarado é uma fotografia dos recursos no dia 31 de dezembro de 2014 —data do saldo a ser informado— ou filme com todas as movimentações anteriores.
“Perguntaram: e se eu gastei todo o dinheiro?”, conta o secretário. “É imaginar algo como: eu recebo meu aluguel, gasto esse dinheiro e no final do mês não tenho como, mas tenho de pagar esse imposto, eu tive uma renda. Se o contribuinte mandou indevidamente ou manteve esse recurso no exterior sem declarar ao Fisco, ele cometeu um crime na ordem tributária —e se manteve, praticou evasão de divisas. Fora isso, tem a lavagem de dinheiro, que é outro crime interligado. A possibilidade de ter a sua punibilidade extinta é declarar, pagar o imposto e a multa. E a lei sempre coloca recursos e patrimônio declarados, inclusive anteriormente a 31 de dezembro de 2014. A lei se reporta ao filme, não à foto.”
E o que se gastou em 2013?
“Se mandei o dinheiro há dez anos, esse crime não prescreveu, tenho de declarar esse valor, para fugir à punibilidade, em 31 de dezembro de 2014 —a lei estabeleceu essa data. Se mandou em 2015, está fora dessa lei. Outro exemplo: enviei R$ 10 milhões para o exterior, gastei e em 2014, só tinha R$ 1 milhão. Resolvo declarar R$ 6 milhões. Não estou 100% coberto porque amanhã o Fisco pode identificar que eu tinha [mais] R$ 4 milhões.”
Até quando a lei retroage?
“O correto é declarar tudo. Penalistas dizem para declarar até onde se tem receio de que a lei possa alcançar. Tem de ver a questão penal, é um crime continuado, prescreve em 16 anos. A questão tributária chega a cinco, mas fica coberto perante o Fisco e descoberto perante a Justiça. A questão penal não compete à Receita. Aconselho ouvir advogados.”
A partir 1º de outubro
O Brasil passa a ter acesso a dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por acordo internacional na OCDE. Em 2018, será automático. E quem não aderir à regularização poderá ser rastreado. “Bancos suíços tem orientado brasileiros a aderir ao programa ou não poderão manter suas contas. O cerco está se fechando.”
No caso de beneficiário
De conta ou truste que não sabe que receberá o dinheiro no futuro, “quem deve declarar é o detentor do recurso, quem mandou o dinheiro e não declarou, não o beneficiário”. Porém, se ele tinha conhecimento da conta, podia sacar e a manteve, “também cometeu ilegalidade ao não declarar ao Fisco.”
Dinheiro enviado em 2015?
Está fora da lei porque o marco é 2014. Regularize de outra forma. Preste declaração ao Banco Central, corra à Receita, pague o imposto [34%, se for empresa; 27,5% se for pessoa física], mais a multa [de 20%, se for espontânea; se o Fisco detectar poderá chegar a 150%], além dos juros no período.
Na regularização de ativos
São 15% de imposto, mais 15% de multa, mas a preços de 31 de dezembro de 2014. Com a evolução do dólar, pode chegar a um total de 22% ou 23%.
Para pagar multa e imposto
Pode-se usar o dinheiro que está fora, disse Rachid. Grandes bancos, porém, não têm aceito a transação.
“Se o dinheiro está todo no exterior, o banco pode emprestar por um dia. É uma questão do banco para o Banco Central. Para o Fisco, não há problema.”
Perguntas e respostas
“Estamos aprimorando, conforme surgem dúvidas. Essas respostas têm a natureza de norma complementar, segundo o Código Tributário Nacional. Dão segurança ao contribuinte”, afirmou.
Regras da lei de repatriação
Definições da anistia para ativos não declarados
> Para recursos lícitos não declarados que estavam fora do país até 31/12/2014
> Adesão até 31 de outubro deste ano
> Pagamentos: 15% de imposto e 15% de multa
> Declaração à Receita, com cópia ao BC, deve conter
– descrição dos recursos
– o valor
– lista das condutas praticadas que se enquadrem em crimes, como emissão de nota fiscal falsa ou omissão de ganhos
Letra Cursiva
Neste ano, o ritmo do crescimento do saldo das LFs (Letras Financeiras) foi menor, segundo a Cetip (depositária de títulos e renda fixa).
“Os bancos estão conservadores. Se emprestam menos, têm menos necessidade de captar”, afirma o superintendente Fabio Zenaro.
O estoque em março deste ano era de R$ 434,6 bilhões – alta de 17% em relação ao mesmo mês de 2015, quando eram R$ 372,5 bilhões.
O volume na carteira de investidores das LFs (Letras Financeiras) cresce cerca de 20% ao ano desde 2013.
O investimento mínimo é de R$ 150 mil e há dois anos para resgate, e o público-alvo são investidores institucionais, como fundos de pensão.
As LFs foram criadas para que instituições financeiras tivessem uma opção para tomar recursos de longo prazo.
Luz no Fim do Túnel
A redução na conta de luz com a entrada de clientes residenciais no mercado livre de energia poderia chegar a 28,3%, aponta a Abraceel, que reúne comercializadores.
A taxa, calculada com preços atuais, varia por Estado. As capitais com o maior desconto seriam Curitiba (28,3%) e Florianópolis (26,7%).
O mercado, em que a energia é comprada de comercializadores, é restrito a consumidores acima de 500 kW.
A proposta de ampliação corre em dois projetos de lei: um deles na Câmara, e outro, no Senado, apresentado na semana passada, junto ao relançamento de uma frente parlamentar do setor.
Se aprovada, a medida não deverá ser aplicada no curto prazo, diz Rui Altieri, da CCEE (câmara de energia). “Seria preciso preparar um novo desenho de mercado.”
Fonte- Folha- 12/6/2016- http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2016/06/1780626-titulo-de-domingo.shtml