A Orientação Normativa nº 02/2016, que passará a viger 30 dias após a sua publicação, prevê que os pregoeiros e as equipes de apoio deverão adotar nos processos de aquisição de materiais e serviços as listas de verificação constantes dos Anexos I e II, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos, devendo ser utilizado em pregões presenciais, naquilo que for compatível.
Tais listas de verificação tem como objetivo pautar a atuação dos pregoeiros e equipes de apoio, bem como garantir a padronização e a transparência dos processos de compras realizados pela Administração Pública Federal, enumerando as etapas a serem observadas na seleção de fornecedores de bens e serviços comuns para o Governo Federal.
As listas deverão ser juntadas aos processos pelos pregoeiros, conforme os seguintes modelos: Anexo I e Anexo II e poderão ser adequadas pelo órgão ou entidade, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõem e a legislação em vigor.
A Orientação Normativa e seus anexos foram objeto de Consulta Pública na qual houve ampla participação dos órgãos federais no aperfeiçoamento e construção da norma, conforme notícia divulgada 19/05/2016.
*Fundamentos normativos e jurisprudenciais dos itens.
Fonte: Compras Governamentais- 8/6/2016- http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/lista-de-verificacao-do-pregoeiro